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Jornal de Espiritismo nº 16 · Maio 2006Página 97 min

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13 Entrevista Juízes espíritas Zalmino Zimmermann, com formação superior em Direito e Psicologia, é magistrado federal e ex-professor titular da Facul- dade de Direito e do Instituto de Psicologia da PUC-Campinas. É ainda presidente da Associação Brasileira dos Magistrados Espíritas, escritor e expositor espírita, tendo sido entrevistado em exclusivo no Brasil pelo «Jornal de Espiritismo». O que é a ABRAME – Associação Brasileira dos Magistrados Espíritas?

Zalmino ZimmermannA ABRAME, criada em Outubro de 1999, é hoje uma insti- tuição nacional, reunindo centenas de ma- gistrados espíritas brasileiros, dos vários graus de jurisdição, com sede em Brasília (DF) e Delegacias em todos os Estados do Brasil. Quais os objectivos? Z.Z. - O objectivo básico da ABRAME é operar activamente no sentido da espiri- tualização do Direito e da humanização da Justiça, atendendo à natureza espiritual, interexistencial e multiexistencial do ser humano.

Que actividades desenvolve? Z.Z. - A ABRAME desenvolve actividades tanto no plano regional como a nível nacional. Nos Estados realiza encontros e palestras, reuniões de estudo, sempre em recintos forenses ou em associações de magistrados. Periodicamente, acontecem encontros nacionais, onde são discutidas teses que dizem com os objectivos da ABRAME. O último, o 3.º Encontro Nacional dos Magistrados Espíritas, ocorreu em Goiâ- nia, com a duração de três dias.

A instalação aconteceu no auditório do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e as plenárias na Associação dos Magistrados de Goiás. Quantos sócios têm? Z.Z. - Chegámos, já, aos 600 associados, mas as perspectivas apresentam-se muito promissoras. Existem ministros dos Tribunais Superi- ores como sócios? Z.Z. - A ABRAME reúne, como associados, ministros do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, Desembarga- dores, juízes federais, juízes de Direito, juízes Trabalhistas e auditores militares.

Qual a sua importância no cenário sociopolítico? Z.Z. - A actuação da ABRAME no cenário político – Senado e Câmara dos Deputados –, nas esferas judiciárias, na imprensa, nas universidades, promovendo campanhas que interessam ao futuro espiritual da na- ção, tem atraído, cada vez mais, o respeito da sociedade brasileira. Universidade Como professor catedrático e espírita, como conjugava a doutrina espírita nas aulas que leccionava aos futuros ma- gistrados da República do Brasil?

Z.Z. - Respeitando sempre as convicções alheias, buscando sempre ressaltar os va- lores superiores, dignificadores da condição humana. Os seus alunos quando formados saíam com alguns conhecimentos de Espiri- tismo? Z.Z. - Aos que, sabendo de nossas con- vicções, nos buscavam, prestávamos, frater- nalmente, como possível, as informações desejadas. Como é visto o Espiritismo na Universi- dade? Z.Z. - Hoje o Espiritismo é plenamente conhecido e respeitado no meio universi- tário.

Seminários e conferências realizam- -se continuamente e teses de mestrado e doutorado, associadas aos temas espíritas, são apresentadas nos diversos cursos. Sociedade Que é ser um juiz federal? Z.Z. - A Justiça Federal, no Brasil, tem competência específica. Diz respeito às questões que interessam à segurança social e económica do país. Na área criminal, com- pete-lhe o julgamento de vários tipos de delito, desde a sonegaçãoeo contrabando, até crimes financeiros e o tráfico internacio- nal de entorpecentes.

Julgar os envolvidos é a missão do Juiz Federal. Como concilia as leis morais contidas em «O Livro dos Espíritos» com as leis dos homens? Z.Z. - As Leis Morais comentadas por Kardec, na parte terceira de “O Livro dos Es- píritos” dizem muito com o Direito Natural, matriz do Direito Positivo, que se expressa nas Constituições e Códigos dos diversos povos. A Justiça deve espiritualizar-se? Z.Z. - Sim. A partir da sua humanização, a significar significativa mudança de avalia- ção e procedimentos.

Tribunal O Espiritismo trouxe alguma mais valia para o acto de julgar? Z.Z. - Sem dúvida alguma. Um juiz espírita consciente compreende que está diante de um irmão seu, em evolução, a necessitar, não de um “castigo da sociedade”, pro- priamente, mas de uma oportunidade de reeducar-se – não sem dor, muitas vezes –, antes de retornar ao convívio social. Existiu algum julgamento em que mu- dou o seu veredicto, pelo facto de ser espírita?

Z.Z.- Não, exactamente. Ao compulsarmos um processo, desde o início, já o fazíamos com o cuidado que se impunha e, temos certeza, assistidos pelos mentores espiri- tuais. Prisão O que sente um espírita que é juiz quando envia alguém para uma prisão? Z.Z. - A tarefa de julgar, principalmente na jurisdição criminal, na maioria das vezes é provação. Condenar não traz alegria, ainda que se saiba que a pena representa a oportunidade de recuperação espiritual de quem a sofre.

Na óptica espírita qual a finalidade das prisões? Z.Z. - Na óptica espírita – e temos muito dis- cutido a respeito nas reuniões da ABRAME –, inexiste razão para a existência das prisões, como as conhecemos. Na maioria dos países, os sistemas prisionais ainda são medievais, verdadeiras fábricas de crimi- nosos e revoltados. No Brasil, a doutrina de execuções penais refere-se à reeducação e ressocialização do sentenciado, mas, na prática, com poucas excepções que agora se contam, a realidade é dolorosamente outra.

Esperamos – e esse, certamente, é o pensamento dos juízes espíritas – que em tempo não muito distante os sistemas de reeducação dos que erraram, os reeducan- dos, possibilitem, com base em projectos humanistas, a recuperação dessas almas para uma vida digna e produtiva. O que oferece a doutrina espírita aos presos e suas vítimas, bem como aos directores e guardas prisionais? Z.Z. - Para todos, a Doutrina Espírita oferece valiosos recursos de entendimento em relação à responsabilidade individual pelos actos praticados e a seus efeitos no tempo, tanto na dimensão física como na espiri- tual.

O conhecimento da lei da causalidade espiritual e do processo da reencarnação desperta-nos decisivamente para uma realidade que nos leva, quase sempre, a uma notável mudança de comportamento. Aborto Como avalia uma decisão judicial que despenaliza o aborto? Z.Z. - No Brasil, com a Constituição de 1988, que categoriza o Direito à Vida como um direito fundamental absoluto, toda a decisão judicial que autorize o aborto é totalmente ilegal.

Embora decisões existam favorecendo a prática abortiva, elas têm sido contestadas, mesmo porque, a rigor, não existe no nosso ordenamento jurídico nenhuma norma que o faculte, uma vez que o dispositivo penal, de 1940, que previa a exclusão de criminalidade ou de penali- dade em certos casos já não mais existe, uma vez que não foi recepcionado pela actual Constituição. Este ano será referendada a «despe- nalização do aborto».

Em princípio a pergunta que será colocada aos portugueses é «Concorda com a despe- nalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?». Como analisa? Z.Z. - Falta-nos melhor conhecimento da Constituição Portuguesa, mas, em princípio, há que se considerar que um plebiscito diz com a democracia e o Estado de Direito.

Nesse caso específico, entretanto, há que se ter presente que o Direito à vida é um direito supra-estatal que, a rigor, existe independentemente de qualquer lei; é o primeiro dos Direitos Naturais, como bem sublinhou Kardec, um direito originário que condiciona todos os outros. Outro aspecto: no eventual caso de um plebiscito favorável ao aborto, mesmo que, por hipótese, se convocasse uma Consti- tuinte só para isso, é impossível imaginar que o direito à vida possa ser apagado da Lei Suprema de uma nação.

O aborto não será a pena de morte, com uma agravante, a de que o “réu” não tem direito a defender-se? Z.Z. - O aborto é verdadeiro genocídio que se perpetra contra milhões de pessoas não nascidas, sem qualquer possibilidade de defesa. Descriminalizar ou despenalizar o aborto – que corresponde à sua descrimi- nalização – é um retrocesso a eras pré- -constitucionais, aos primórdios do pro- cesso civilizatório, como lembrou Kardec.

Existe algum caso em que os espíritos, comunicando-se, alterassem a decisão da justiça? Z.Z. - Hoje, no Brasil, são diversas as ab- solvições com base em provas mediúni- cas. A primeira, ocorreu na década de 70, quando um magistrado, Orimar Bastos, ainda não espírita, então, impronunciou um réu acusado de homicídio, com funda- mento numa mensagem da própria vítima, recebida pelo notável médium Francisco Cândido Xavier.

Como foi possível os magistrados aceit- arem como prova uma comunicação proveniente do mundo dos espíritos? Z.Z. - A idoneidade do médium e a riqueza de detalhes, na comunicação mediúnica, apontando datas, nomes e circunstâncias, todos absolutamente desconhecidos do médium, que, quase sempre, reside em região distante do local da ocorrência, con- corre para a admissibilidade da mensagem como prova robusta e insofismável.

Como a sociedade e justiça viram estes casos? Z.Z. - No Brasil, como se sabe, o Espiritismo é muito conhecido. Afinal, no movimento espírita, já são cerca de 10 mil Centros Espíritas operando activamente no país e milhares as instituições que se dedicam à assistência social e à promoção humana. Assim, decisões como essas, com base em prova mediúnica, não causam maior estra- nheza, sendo aceitas e respeitadas, como, aliás, não poderia deixar de ser.

Gostaria de deixar uma mensagem aos magistrados espíritas de Portugal? Z.Z. - Agradecendo a oportunidade desta entrevista, saudamos, fraternalmente, os nossos ilustres colegas portugueses, na expectativa de que, em breve, possamos ter a notícia do surgimento de uma associação que reúna, também, os magistrados espíri- tas em Portugal, para juntos lutarmos por um mundo melhor. Seja-nos lícito, no ensejo, indicar nossos endereços para eventuais contactos e onde estaremos à inteira disposição: site: www.

abrame.org.br e-mail: presidencia@abrame.org.br telefone: 0055 (19) 3241-1080 fax: 0055 (19) 3243-9040. Texto: Luís Almeida.