Opinião (pág. 15)
Jornal de Espiritismo nº 85 · Novembro 2017Página 154 min
No nosso país, as barrigas de aluguer não são permitidas a qualquer casal, mas só naqueles em que existe infertilidade por parte da mulher, sendo que é proibido qualquer pagamento à gestante, com a exceção de despesas médicas. O processo inicial é em tudo igual ao da inseminação artificial, no entanto, o embrião obtido é implantado no útero de uma mulher que não seráamãe da criança. Tudo é estabelecido através de um contrato que garante que a criança que nascer será sempre do casal e que não há espaço para dúvidas por parte da gestante.
Este tipo de possibilidade suscita geralmente duas opiniões: por um lado, dar à luz um filho de outra pessoa que não tem a capacidade de o fazer trata-se de um enorme ato de amor; por outro, podemos sempre pensar que um contrato deste género pressupõe a “compra” do corpo da mulher que terá de passar por todas as dificuldades de uma gestação para dar à luz uma criança que lhe será retirada dos braços ao nascimento. E com tantas crianças por adotar, que anseiam por um lar e uma família, será legítimo recorrer a “barrigas de aluguer” quando não existe a capacidade de ter filhos biológicos?
Para além destas preocupações, tendo em conta o que aprendemos com a doutrina espírita em relação à gravidez, há outras questões que nos surgem. Durante a gestação, há entre o feto e a grávida uma forte ligação emocional, sendo que os dois exercem uma grande influência um no outro através da troca de pensamentos e de emoções. Como será esta ligação espiritual entre feto e gestante quando a mulher sabe que não será a “verdadeira mãe”?
E o que será mais benéfico: manter a relação entre a criança a gestante ao longo da vida ou cortar relações depois do nascimento? Como podem ver, são várias as questões éticas e morais que surgem quando aprofundamos o tema da gestação de substituição. Mas o que têm os espíritos a dizer-nos sobre isso? No livro “Transição Planetária”, psicografado por Divaldo Franco, contam - -nos que “ (…) a admirável contribuição de mulheres enobrecidas pelo amor, que emprestam seus ventres para o desenvolvimento dos embriões e surgimento dos fetos até o momento do parto, desde há algum tempo, algumas denominadas como barrigas de aluguel, por cobrarem importâncias monetárias para o mister, é de um valor incontestável.
” Mais, “ (…) quando larga faixa da sociedade opta pelo aborto delituoso e perverso, ou se utiliza da denominada pílula do dia seguinte, interrompendo o processo e o desenvolvimento da fecundação, essas abnegadas mães por empréstimo desempenham um papel de alto significado na construção do mundo novo e melhor de amanhã.” Francisco Xavier também se prenunciou sobre o assunto dizendo que “Quando a mulher se dispõe a ser mãe, consciente e digna do elevado encargo de se responsabilizar por determinadas vidas, sem possibilidades próprias para isso, julgamos justo que uma companheira, se possível, tome a si o trabalho de gestar, em favor dela, o filho ou os filhos que essa mulher digna da maternidade consciente se propõe receber nos próprios braços.
” E conclui que “ (…) o materialismo inteligente e cruel, sem qualquer ideia de Deus e da imortalidade da alma, é o perigo que ameaça a manipulação dos recursos genéticos sem responsabilidade) um perigo a que estamos ainda sujeitos, já que os materialistas abundam] mas devemos confiar nos homens de bom senso e de espírito humanitário que, através das legislações dignas, podem e devem coibir quaisquer abusos suscetíveis de aparecer no campo das pesquisas de caráter delituoso e inconsequente.
Confiemos no amparo e na inspiração dos Mensageiros do Cristo, em auxílio das coletividades humanas.” Concluindo, a gestação de substituição foi uma dádiva que recebemos. Felizmente, hoje em dia vivemos numa sociedade moral e tecnologicamente capaz de dar uma alternativa às mulheres que querem mas, por razões de saúde, não conseguem ser mães. Mas, como sempre, o conhecimento acarreta responsabilidade e cabe a cada um de nós utilizar esta oportunidade da melhor forma.
Se todo o processo for envolto em altruísmo e amor entre o casal e a gestante, sem vista ao lucro ou a outros interesses materiais, por que haveríamos de condenar este ato de caridade? Por Joana Santos O que diz a legislação portuguesa? Entende-se por ‘gestação de substituição’ qualquer situação em que a mulher se disponha a suportar uma gravidez por conta de outrem e a entregar a criança após o parto, renunciando aos poderes e deveres próprios da maternidade.
Este contrato só pode ser aplicado nos casos de ausência de útero, de lesão ou de doença deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez da mulher e não é permitida relação de subordinação económica, nomeadamente de natureza laboral ou de prestação de serviços, entre as partes envolvidas. É também proibido qualquer tipo de pagamento ou a doação de qualquer bem ou quantia dos beneficiários à gestante de substituição pela gestação da criança, exceto o valor correspondente às despesas decorrentes do acompanhamento de saúde efetivamente prestado, incluindo em transportes, desde que devidamente tituladas em documento próprio.
Barrigas de aluguer foto ulisses.com.pt Dia 1 de agosto de 2017. Provavelmente, este dia lembra-lhe um belo dia de praia, um passeio pelo campo ou um gelado ao fim da tarde. Mas, para muitos casais portugueses, este dia marcou a sua vida de uma forma diferente: desde esse dia, é legal, em Portugal recorrer à gestação de substituição, ou seja, a “barrigas de aluguer”. Felizmente, hoje em dia vivemos numa sociedade moral e tecnologicamente capaz de dar uma alternativa às mulheres que querem mas, por razões de saúde, não conseguem ser mães.
