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Consultório Janeiro.fevereiro.2015

Jornal de Espiritismo nº 68 · Outubro 2015Página 96 min

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CONSULTÓRIO JANEIRO.FEVEREIRO.2015 Amediunidadeanula avontade? «Ouve-se perguntar com alguma frequên- cia», diz Carlos Filipe, de Coimbra, «ao longo dos anos: podem os Espíritos domi- nar completamente o médium a ponto dos médiuns perderem a sua vontade?». Dr.ª Gláucia Lima – Devemos entender o médium como “medianeiro”, aquele que serve de intermediário para o intercâmbio espiritual, logo, os Espíritos, deverão em situações “normais” estar subordinados ao controlo do médium.

Quando digo em situações normais, refiro- -me a duas condições que devem ser pro- movidas para o bom exercício desta prática: 1. A educação da mediunidade – que visa proporcionar o conhecimento acerca da mediunidade e a prática bem orientada, fornecendo as ferramentas necessárias para um desenvolvimento bem direcionado do intercâmbio espiritual. 2. O equilíbrio mental do médium – que no domínio da sua vontade, juízo de realidade e razão, livre de processos obsessivos, terá capacidade de discernimento para não se deixar influenciar, dominar, por processos de viciação mental, próprios da fascinação, subjugação ou possessão, que podem ocor- rer na iniciação ou decorrer do mediunato (vivência da mediunidade coerente com os princípios da doutrina espírita).

Sabemos que o “livre-arbítrio” é uma aqui- sição do Ser humano, podendo estar tolhido ou diminuído, pelas influências espirituais, nomeadamente, naqueles, em que a influ- ência se defina de uma forma persistente e perniciosa, como caracterizada nos fenóme- nos obsessivos. Paradoxalmente, na pergunta 459, de “O Livro dos Espíritos”, Kardec pergunta: “In- fluem os Espíritos em nossos pensamentos e em nossos atos?”, e os Espíritos respon- dem: “Muito mais do que imaginais.

Influem a tal ponto, que, de ordinário são eles que vos dirigem”, mas esta influência não é sentida como negativa, ou seja, que não permita ao homem o exercício e o domínio da sua vontade. Logo, deve o médium estar vigilante, estando consciente de que da sua atmosfera mental, decorrente dos seus pensamentos, e sobre- tudo das suas atitudes, decorre a sintonia e assimilação das “correntes” mentais com as entidades espirituais (encarnadas e desen- carnadas) que o circundam.

Aqui aplica-se a assertiva: “Diz-me que tu és e eu te direi com quem tu andas”! nas nossas companhias espirituais. Somos constantemente, inundados por pen- samentos, sugestões, intuições que decor- rem desta sintonia. Podemos ser continen- tes a estes pensamentos, aprisionando-nos aos processos obsessivos ou fazer a nossa higiene mental diária, tal como nos reco- menda “O Livro dos Espíritos”, no capítulo XII, “Perfeição Moral”, segundo as pala- vras de Santo Agostinho, ”Conhece-te a ti mesmo”, e nesse exame diário, podemos ceder ou não aos impulsos que nos parecem menos vulgares à nossa consciência e per- sonalidade no domínio da nossa ação.

Possessão? Indaga Raquel Duarte, de Lisboa: «Existem realmente casos de possessão pelos Espí- ritos? Tenho receio de praticar a mediuni- dade e o Espírito tomar o meu corpo». Dr.ª Gláucia Lima – Kardec, falou-nos de possessão, em “O Livro dos Médiuns”, quan- do definiu três tipos de obsessão, consoante o grau de influência ou “constrangimento”, segundo os efeitos produzidos sobre o obsidiado, a saber: 1. Obsessões simples; 2.

Fascinação e 3. Subjugação. E por exclusão, no item 241, de “O Livro dos Médiuns”, refe- riu que o fenómeno de possessão, tal qual a aceção do termo (tomar posse) não existia, negando a ideia de coabitação de Espíritos num mesmo corpo, argumentando ainda que a ideia de possessão sugere a crença de seres perpetuamente voltados ao mal, o que não condiz com a lei de evolução. A possessão não é um conceito espírita, e podemos encontrá-lo em diversas culturas e religiões, desde o Cristianismo, Budismo, tribos indígenas, culturas orientais, sendo encontrado também presente na mitologia e no folclore.

Este conceito significa a crença em que o Espírito poderia tomar posse ou controlo do corpo humano, resultando mudanças sobre a sua saúde física ou mental. Podendo a definição também ser aplicada no sentido de “tomar residência” em um objeto inanimado e animá-lo. De tal maneira estes fenómenos se torna- ram populares na cultura ocidental que o CID, o Código Internacional das Doenças, da organização Mundial da Saúde, em sua 10.

ª edição, publicada em 1992, editou esta con- dição. Nesta classificação, o transtorno de possessão, foi definido como um transtorno “dissociativo da consciência caracterizado por uma perda temporária de sua própria identidade, associado a uma conservação da consciência do seu meio”, por isso classi- ficado, no capítulo geral, dos fenómenos dissociativos. Entretanto, seriam considerados estados não patológicos quando ocorressem em situações adequadas ao contexto cultural ou religioso do sujeito.

Essa visão psiquiátrica não define e nem caracteriza os “fenómenos de transe e possessão”, usando uma termi- nologia vulgar, em sentido lato, para definir uma fenomenologia tão diversa como transe mediúnico e obsessão. Ainda nos cabe responder a questão: Pode entãoomédium sofrer o fenómeno da pos- sessão em “sentido estrito”? Allan Kardec, volta a citar o fenómeno, em “A Génese” (1868), no 5.º livro da codificação, revendo a sua posição original.

Afinal, podem ocorrer fenómenos de possessão! Tendo definido o fenómeno no Cap. XIV, item 46, 47, 48 e 49. Publica também na “Revista Espíri- ta” (“Revue Spirite”) em dezembro de 1863; janeiro e junho de 1864; janeiro de 1865; fevereiro de 1866; junho de 1867, exem- plos de cura de casos de obsessões e de possessões. E ainda faz referência ao facto de poderem alcançar uma caráter coletivo, como no caso “Os possessos de Morzine”.

No item 46, do capítulo XIV, de “A Génese”, os Espíritos explicam que quando a obses- são degenera em subjugação e possessão, “o paciente”, às vezes, perde a vontade e o livre-arbítrio e, no item 47, refere que na possessão, “ao invés de agir externamente, o Espírito atuante substitui, digamos assim, o Espírito encarnado; elege o seu corpo para domicílio, sem que este seja abandonado pelo seu dono…”; “…no caso da possessão é o obsessor mesmo que fala e atua…”.

Entretanto, asseveramos, que o domínio ou ocupação do corpo do médium pela entidade espiritual, como vulgarmente sugere o termo, não acontece, infringindo os prin- cípios naturais do conhecimento moderno e do entendimento atual dos mecanismos da mediunidade, segundo a física quântica, sendo sempre uma condição “temporária e intermitente”, “A Génese”, item 47. Logo, deve o médium estar vigilante, estando consciente de que da sua atmosfera mental, decorrente dos seus pensamentos, e sobretudo das suas atitudes, decorre a sintonia e assimilação das “correntes” mentais com as entidades espirituais (encarnadas e desencarnadas) que o circundam.

Podemos citar ainda o autor espiritual André Luiz, no livro “Libertação”, psicografado pelo médium Francisco C. Xavier, quando descreve o caso de Margarida, verdadeiro caso de possessão. Explica que jazia sobre a mesma uma influência permanente de dois hipnotizadores desencarnados, 60 obses- sores e dezenas de parasitas ovóides, com o objetivo de levar à falência todos os seus órgãos vitais. Também a Dra. Marlene Nobre descreve casos de possessão em seu Livro a “Obsessão e as suas Máscaras”.

Na prática podemos admitir que a influência espiritual seja tão intensa e perturbadora, como persistente e ostensiva, que seja o mé- dium “dominado” aquando de um processo obsessivo, simulando mesmo um estado de loucura, mas, lembremos, que ninguém está destinado ao sofrimento eterno, nem a uma condenação, pouco ou muito menos injusta! Senão a da nossa própria consciência, que nos traz o peso e a medida exata dos nossos sofrimentos.

Somos diariamente solicitados a sermos úteis e a darmos um sentido maior à nossa existência, convidando a evoluírem connos- co, os nossos “inquilinos” mentais, anjos desafortunados do sofrimento, que ainda padecem na dor e no ódio, na maioria das vezes, desejando vingança. Cabe-nos a atitude não vitimizada e o dom meritório de olhar para o “inimigo” como um companheiro de jornada a quem devemos exercitar a as alavancas libertadoras do amor e do perdão.

Conhecedora dos conteúdos da doutrina espírita, Gláucia Lima, psiquiatra, dá continuidade a esta secção do jornal e responde a dúvidas colocadas na presente edição.