77 — índice de conteúdos

Atualidade Julho.agosto.2016

Jornal de Espiritismo nº 77 · Julho 2016Página 117 min

Partilhar
Idioma

ATUALIDADE JULHO.AGOSTO.2016 relaciona-se também com a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos. 2 Também o princípio da dignidade invoca o chamado direito de morrer com dignidade, numa vertente de alívio de sofrimento, ou seja, a morte assistida seria um direito do doente que sofre e a quem não resta outra alternativa, por ele tida como aceitável ou digna, para pôr termo ao seu sofrimento. É um último recurso, uma última liberdade, um último pedido que não se pode recusar a quem se sabe estar condenado.

Nestas circunstâncias, a morte assistida é um ato compassivo e de beneficência. Por sua vez, John Harris descreve a teoria do utilitarismo, defendendo que, de acordo com essa teoria, a eutanásia pode ser eticamente adequada, chegando a dizer que é moralmente errado encurtar a vida de uma pessoa se desta forma se estiver a privar essa pessoa de alguma coisa que ela valoriza especialmente (tal como a vida). Contudo, obtido o consentimento, e se a pessoa deixar de valorizar a vida em si própria, não existe nada de intrinsecamente errado em permitir a morte assistida.

3 Principais argumentos contra Inviolabilidade da vida humana: Refutando, mais uma vez, os argumentos a favor, começamos por referir a posição de José Manuel Silva, Bastonário da Ordem dos Médicos, que sublinhando a dignidade da vida humana, defende que esta não é um bem disponível ao próprio, existindo limites óbvios ao exercício da autonomia individual. 4 As Constituições de vários países do mundo proclamam o direito à vida como direito fundamental.

A Constituição da República Portuguesa (art. 24.º) 5 consagra a inviolabilidade do direito à vida. A vida, pois, é um bem que a Constituição se obriga a manter e proteger. Por outras palavras podemos dizer que a legislação tem leis que visam proteger as pessoas de si próprias, como por exemplo a obrigatoriedade de usar cinto de segurança no automóvel ou capacete numa mota. O “direito inalienável à liberdade” não se aplica em matérias de proteção da vida.

O princípio da dignidade assevera que o importante para se morrer com dignidade é permitir que se viva com dignidade. Não é o sofrimento que torna a morte indigna, mas sim tudo aquilo que deixa de se fazer para o seu alívio, tendo em conta a sua dimensão física, psicológica, social, existencial e espiritual. Há que considerar também o estado mental do doente. Os doentes que solicitam a eutanásia estão frequentemente deprimidos ou sob o efeito de outra doença afetiva tratável, o que dificulta a avaliaçãoea decisão quanto à sua capacidade de tomada de decisões.

6 Walter Osswald a este propósito afirma que “na realidade, e na perspetiva da ética personalista, a eutanásia nunca é uma solução, dado que nenhuma pessoa nas suas plenas capacidades cognitivas e emocionais desejaria morrer. Assim, quem pede a eutanásia não quer viver naquela situação específica, pelo que se trataria apenas de um grito de desespero quanto à vida que está a ser vivida”. 7 Aqui novamente percebemos que é o estado do sofrimento não tratado, que leva a um desespero e a insuportabilidade da situação.

Ou seja, questões de ordem psíquica como acolhimento e cuidados afetivos, ajudam a suportar o quadro clínico e a fomentar a esperança no tratamento. Torna-se importante ter consciência de que para além dos cuidados médicos que são indispensáveis, são necessários também os cuidados afetivos, já que estes alimentam um estado de ânimo fundamental para enfrentar o processo de adoecimento e morte. Há ainda o conceito de preservação da relação médico-doente.

Walter Osswald destaca a integridade da profissão médica e afirma que o pensamento médico não pode deixar de ser unívoco, como o tem sido através dos séculos: “a função e missão do médico consiste em curar ou aliviar e não em matar. A prática da eutanásia é considerada contrária aos objetivos nucleares da medicina, colocando em causa a sua essência e a sua moralidade interna”. 7 Surge ainda um outro risco – a teoria da rampa deslizante define que à medida que o tempo vai passando os critérios vão sendo menos restritos perdendo o rigor na sua regra de aplicação, ou seja, quando generalizamos a utilização de um processo vamos banalizando e modificando o critério da sua aplicabilidade.

No caso da eutanásia este alargamento de critérios pode estender-se ao nível social, familiar e individual, tornando-se na prática de eutanásia não voluntária. Esta teoria demonstra que não existem mecanismos efetivos de controlo social que impeçam a prática da eutanásia em doentes que não tenham prestado consentimento livre e esclarecido para o efeito e, por isso, constitui má política pública a sua legalização. 8 A este propósito Pedro Vaz Patto, Presidente da Comissão Nacional Justiça e Paz afirma que “A experiência dos Estados que legalizaram a eutanásia revela que não é possível restringir essa legalização a situações raras e excecionais; o seu campo de aplicação passa gradualmente da doença terminal à doença crónica e à deficiência, da doença física incurável à doença psíquica dificilmente curável, da eutanásia consentida pela própria vítima à eutanásia consentida por familiares de recém - -nascidos, crianças e adultos com deficiência ou em estado de inconsciência.

” 9 Podemos citar como exemplo da rampa deslizante casos de pessoas que sofriam de depressão, que solicitaram eutanásia. Sabe-se que este é um quadro que pode ser tratado e revertido desde que haja acompanhamento médico e psicológico, não havendo sentido em abreviar a vida por este motivo. Acresce o direito a realizar o Testamento Vital, um documento redigido por uma pessoa no pleno gozo de suas faculdades mentais, com o objetivo de dispor acerca dos cuidados, tratamentos e procedimentos que deseja ou não ser submetida quando estiver com uma doença ameaçadora da vida, fora de possibilidades terapêuticas e impossibilitado de manifestar livremente sua vontade.

10 Através desta declaração de vontade é possível ultrapassar o receio de se ser submetido a um encarniçamento terapêutico ou distanásia e, desta forma, reduzir as potenciais situações em que o doente possa pensar na eutanásia como solução para o seu sofrimento quando, na verdade, a eutanásia não acaba com o sofrimento mas sim com a vida corporal. Soma-se neste alinhamento o direito dos cidadãos aos Cuidados Paliativos.

A Organização Mundial de Saúde define-os como sendo cuidados que melhoram a qualidade de vida dos doentes e das suas famílias que encaram uma doença ameaçadora da vida, proporcionando alívio da dor e de outros sintomas, suporte espiritual e psicossocial desde o diagnóstico até ao fim da vida e no luto. A prestação destes cuidados evita que o doente atinja um sofrimento que lhe faça desejar a eutanásia. O número de pedidos de eutanásia por doentes em acompanhamento por cuidados paliativos é muito escasso e muitos deles são referidos numa primeira abordagem, quando o doente ainda não acredita que pode ver aliviado o seu sofrimento.

A questão do sofrimento passa, pois, por desenvolver uma rede de cuidados paliativos que chegue a todos os que deles necessitem. 10 No nosso país esta realidade está bem distante e por isso vemos pessoas a sofrerem muito mais do que o devido, podendo chegar a desejar a eutanásia, não porque esta seja a solução, mas porque não lhes é dada a oportunidade de verem aliviado o seu sofrimento de outra forma. Há depois o perigo de se passar do direito ao dever da eutanásia: muitas vezes o sofrimento está relacionado mais com a dependência física que a doença gera do que com a própria doença e essa dependência faz com que o doente se sinta frequentemente como um fardo.

Com a legalização da eutanásia corre-se o risco de o doente optar pela eutanásia não pelo seu próprio sofrimento mas para libertar os seus familiares do peso de cuidar dele. Surge um sentimento de culpa por se estar vivo. A eutanásia, nestes casos, deixaria de ser um direito e passaria a ser um dever. Continuidade da vida Quem defende a eutanásia acredita que esta é uma forma de terminar com um sofrimento insuportável, mas que é de colocar em causa é se a eutanásia acaba realmente com o sofrimento.

Os seus defensores acreditam que a vida do ser humano termina com a morte do corpo físico extinguindo-se com ela todo e qualquer sofrimento. Há, contudo, uma série de evidências que apontam no sentido de a vida prosseguir numa dimensão espiritual, numa linha de continuidade, com o eventual prolongamento de sensações por tempo indeterminado, variável caso a caso. A morte apenas simula diante dos nossos olhos o desaparecimento do ser, mas este prossegue a sua vida na dimensão espiritual.

Por isso, na visão médico-espírita, a eutanásia acaba apenas com o corpo físico, mas não com o Espírito que o anima, nem tão pouco com os sofrimentos que lhes são inerentes. É compreensível – não somos corpos físicos que têm uma alma, somos sim almas a colher temporariamente experiências de vida em corpos físicos. A Doutrina dos Espíritos tem nos seus pilares principais a crença na existência de Deus, definindo-o como inteligência suprema, causa primária de todas as coisas 11 e afirma que só Ele tem o direito de dispor da vida, sendo que qualquer atentado à mesma constitui transgressão dessa lei.

12 De acordo com essa lei a AME Norte reforça a sua posição contra a prática da eutanásia, salientando que esta, do ponto de vista espírita, constitui um suicídio para quem faz essa opção e um homicídio para quem a executa, 13 embora com todas as possíveis atenuantes resultantes da intenção.